SAC
Bem-vindo ao Serviço de Atendimento ao Consumidor da Capital Vistoria.
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Quais documentos são necessários para realizar as vistorias de transferência, cautelar e de seguro?
Resposta: É imprescindível contar com o CRVL (Certificado de Registro de Veículo e Licenciamento), bem como um documento oficial com foto (RG, CNH Carteira de Trabalho e etc).
Posso acompanhar a vistoria junto do meu veículo e do vistoriador?
Resposta: Não. A permanência de pessoas que não os sejam vistoriadores ou envolvidas com o ato da vistoria, é vetada.
Preciso levar meu automóvel até a ECV, ou existe a possibilidade de realização
da vistoria veicular em tro ambiente ou "até mesmo" à distância?
Resposta: A portaria 1334/10 determina que as vistorias veiculares para transferência sejam realizadas nas instalações da ECV credenciada.
Funciona em horário de almoço?
Resposta: Sim.
Preciso marcar horário para realizar a vistoria?
Resposta: Apenas veículos de grande porte (caminhão, ônibus, trailer e outros) deverão agendar data e horário para vistoria. Os demais serão atendidos por ordem de chegada.
Qual o tempo para a realização de uma vistoria veicular?
Resposta: O tempo de espera é relativo à vistoria desejada, podendo variar conforme a demanda do dia e condição do veículo.
Alguns veículos possuem difícil acesso aos itens vistoriados, interferindo diretamente no tempo de vistoria.
Como funciona o processo de transferência de domicílio?
Resposta:
Quem adquiriu o veículo não quem o vendeu – deve comparecer à Ciretran ou Citran que responda pela área de sua residência, realizar os procedimentos descritos adiante apresentando os seguintes documentos:
*Laudo de vistoria do veículo, realizado antes da abertura do processo, em empresa particular (ECV) credenciada pelo DETRAN onde o veículo estiver sendo transferido. Nos casos em que os veículos já estiverem cadastrados no Estado de Santa Catarina, poderá ser aceita a vistoria realizada na ECV situada no município onde o veículo estiver registrado ou sendo transferido.
*fotocópias legíveis, acompanhadas do original, da identidade e do CPF (se pessoa física) ou do CNPJ (se pessoa jurídica);
*pagamento da taxa correspondente, cujos valores serão gerados após a abertura do processo requerido pelo usuário, e podem ser quitados em qualquer agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Creditran, Bradesco, Santander, Unibanco, Itaú, Caixa Econômica Federal ou Sicoob/Bancoob;
*para veículos de transporte de passageiros, registrados na categoria aluguel, deverá ser apresentada a autorização do poder público concedente;
*para veículos de aluguel empregados no transporte de carga, apresentar RNTRC, expedido pela ANTT;
ATENÇÃO: Podem efetuar os procedimentos de transferência apenas o proprietário do veículo, em nome de quem está o recibo preenchido, ou seu representante legal, munido de procuração com firma reconhecida por autenticidade, ou através dos despachantes de trânsito credenciados.